sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Decreto NÃO é lei. Portaria NÃO é lei. Resolução NÃO é LEI.

[ADVOGADOS PELA LIBERDADE] (canal no Telegram)

Decreto NÃO é lei. Portaria NÃO é lei. Resolução NÃO é LEI.

Art. 5º, II, CF 1988: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

Se você estiver sendo cerceado, obrigado e coagido a se vacinar SEM A SUA VONTADE, por ato de Decreto Municipal/Estadual, estão configurados, em tese, os seguintes crimes:

- Perigo para a vida ou saúde de outrem, Art. 132, CP;

- Lesão Corporal, Art. 129, CP;

- Constrangimento ilegal, Art. 146, CP;

- Ameaça, Art. 147, CP;

- Perseguição, Art. 147-A,

- CP; Quando o ato partir de empresa pública, Abuso de Autoridade, Arts. 30 e 33, da Lei 13.869/19.


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