quarta-feira, 6 de setembro de 2023

EXPERIMENTAÇÃO HUMANA (CÓDIGO DE NUREMBERG – 1947)

" O Código de Nuremberga (português europeu) ou Nuremberg (português brasileiro) é um conjunto de princípios éticos que regem a pesquisa com seres humanos, sendo considerado como uma das consequências dos Processos de Guerra de Nuremberg, ocorridos no fim da Segunda Guerra Mundial. (...) " https://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%B3digo_de_Nuremberg 

ce: Em tempos de desespero das sombras, desespero tal que querem reativar algo que fracassou visto estarem sem opções é sempre bom relembrar o assunto desta postagem. O mal somente sabe praticar o mal então só lhes resta continuar a praticar o mal do jeito que podem, queimar bairros, gastar dinheiro em futilidades e depravações e etc. em brechas que ainda encontram. Mas é claro que este "Código" pode ser aplicado não somente sobre o que aconteceu especificamente nos últimos anos mas também e principalmente sobre o que aconteceu sobre a humanidade e sobre o / no planeta Terra como um todo nos últimos milhares de anos, incluindo o planeta como consciência e os animais que também sofrem e muito nesta 3D desastrada para dizer o mínimo ou alguém vai me dizer que tudo isto, este horror, é também uma "escola" para os "animais" e a natureza como um todo? Considerando o contexto de 1947 algumas declarações abaixo podem ser atualizadas, mas como texto histórico são mantidas; obviamente experimentos com animais devem ser terminantemente proibidos e cientistas não devem realizar experimentos em si próprios, etc. 

>> Na verdade ele nunca foi cumprido por boa parte dos governos e nações que o ratificaram. Os cientistas que foram levados para a América na Operação Paper Clip continuaram a trabalhar em seus campos de pesquisa como trabalhavam em sua pátria de origem; inclusive os piores deles como aquele chamado Anjo da Morte, renomeado dr.Green, que continuou com todos os seus "experimentos" e ainda piores pois tinha ainda mais recursos e proteção e a tecnologia tinha avançado muito. Além disso, muito organizados, se infiltraram e tomaram conta de diversas instituições, longa estória...

EXPERIMENTAÇÃO HUMANA     (CÓDIGO DE NUREMBERG – 1947)

1. O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial.

Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser

legalmente capazes de dar consentimento; essas pessoas devem exercer o livre

direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força, fraude,

mentira, coação, astúcia ou outra forma de restrição posterior; devem Ter

conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomar uma decisão. Esse

último aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza, a duração e o

propósito do experimento; os métodos segundo os quais será conduzido; as

inconveniências e os riscos esperados; os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa

do participante que eventualmente possam ocorrer devido à participação no

experimento.

O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam

sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele.

São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem

impunemente.

2. O experimento deve ser tal que produza resultados vantajosos para a sociedade,

que não possam ser buscados por outros métodos de estudo, mas não podem ser

feitos de maneira casuística ou desnecessariamente.

3. O experimento deve ser baseado em resultados de experimentação com animais e

no conhecimento da evolução da doença ou outros problemas em estudo; dessa

maneira, os resultados já conhecidos justificam a condição do experimento.

>> ce: Experimentos de modo algum devem ser realizados em "animais".

4. O experimento deve ser conduzido de maneira a evitar todo sofrimento e danos

desnecessários, quer físicos, quer mentais.

>> ce: Não existe sofrimento justificável. Infelizmente alguns ainda acreditam que sofrimento pessoal é algo louvável e que engrandece. Isso é uma PsyOp principalmente religiosa para que as pessoas aceitem/aceitassem passivamente as dificuldades criadas e impostas no seu dia a dia.

5. Não deve ser conduzido nenhum experimento quando existirem razões para

acreditar que possa ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto, talvez, quando o

próprio médico pesquisador se submeter ao experimento.

6. O grau de risco aceitável deve ser limitado pela importância do problema que o

pesquisador se propõe resolver.

7. Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o participante do experimento

de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte, mesmo que remota.

8. O experimento deve ser conduzido apenas por pessoas cientificamente qualificadas.

9. O participante do experimento deve ter a liberdade de se retirar no decorrer do

experimento.

10. O pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos

experimentais em qualquer estágio, se ele tiver motivos razoáveis para acreditar que

a continuação do experimento provavelmente causará dano, invalidez ou morte para

os participantes. 

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1.     https://contatoestelar2.blogspot.com/2021/10/o-planeta-terra-esta-sob-intervencao.html

2.     https://contatoestelar2.blogspot.com/2021/10/julgamentos-de-nuremberg-20.html

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